O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Desembargador Ricardo Ferreira Nunes, lançou, na sessão do dia 26.06.2012 do Pleno do TRE/PA, a cartilha orientativa sobre “Arrecadação de Recursos, Gastos Eleitorais e Prestação de Contas”.
Inteiramente concebida e editada pelo corpo técnico do Tribunal, a cartilha é ilustrada e explica em liguagem simples e acessível as exigências a serem atendidas pelos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, quanto à arrecadação de recursos, realização de despesas e prestação de contas das eleições deste ano.
O material é orientativo e servirá de suporte a todos os que estiverem envolvidos no processo eleitoral 2012, auxiliando-os a cumprir adequadamente os requisitos normativos, por ocasião de suas campanhas.
Serão produzidas 5.000 (cinco mil) unidades para serem distribuídas em todas as Zonas Eleitorais do Estado. Qualquer interessado poderá também ter acesso à cartilha que está disponível no portal do TRE/PA na internet, onde será possível obter o arquivo correspondente e imprimi-lo.
O material não tem cunho opinativo e não vincula a atuação do Juiz Eleitoral, que ao julgar os processos formará seu livre convencimento a partir dos elementos que examinar nos autos.
Inteiramente concebida e editada pelo corpo técnico do Tribunal, a cartilha é ilustrada e explica em liguagem simples e acessível as exigências a serem atendidas pelos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, quanto à arrecadação de recursos, realização de despesas e prestação de contas das eleições deste ano.
O material é orientativo e servirá de suporte a todos os que estiverem envolvidos no processo eleitoral 2012, auxiliando-os a cumprir adequadamente os requisitos normativos, por ocasião de suas campanhas.
Serão produzidas 5.000 (cinco mil) unidades para serem distribuídas em todas as Zonas Eleitorais do Estado. Qualquer interessado poderá também ter acesso à cartilha que está disponível no portal do TRE/PA na internet, onde será possível obter o arquivo correspondente e imprimi-lo.
O material não tem cunho opinativo e não vincula a atuação do Juiz Eleitoral, que ao julgar os processos formará seu livre convencimento a partir dos elementos que examinar nos autos.
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